
A exigência de vistos para cidadãos da Austrália, Canadá e Estados Unidos voltou a vigorar em 10 de abril de 2025.
De acordo com normas da aviação civil internacional (Convenção de Chicago de 1944), não é permitido o embarque sem um documento de viagem válido, ou seja, o visto deve estar no passaporte utilizado no embarque.
Atenção:
Brasileiros com dupla cidadania (brasileira e uma das citadas) não podem obter vistos brasileiros em seus passaportes estrangeiros.
Portanto, ao viajar ao Brasil, é obrigatório apresentar o passaporte brasileiro válido no momento do embarque, mesmo que possuam outro passaporte.
Se estiver sem o passaporte brasileiro, é necessário solicitar a Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) via o sistema e-consular do consulado mais próximo.